Prefeito Rudão Gimenes e sua vice são cassados após decisão da Justiça Eleitoral

Em decisão proferida nesta quarta-feira, 5 de junho de 2025, o juiz Ricardo José Lopes, da 194ª Zona Eleitoral de Matinhos (PR), determinou a cassação dos mandatos do prefeito Rudisney Gimenes Filho, conhecido como “Rudão”, da vice-prefeita Patrícia Millo Marcomini. A sentença atendeu parcialmente ao pedido da coligação “Pontal para Todos”, que moveu uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra os três por captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico, práticas configuradas como compra de votos.
Segundo os autos, no dia 7 de setembro de 2024, os investigados promoveram um churrasco na comunidade Olho D’Água, um loteamento irregular com moradores em extrema vulnerabilidade. Durante o evento, houve a distribuição de alimentos e a doação de 35 barras de canos de PVC, que foram utilizados para a construção de uma rede clandestina de fornecimento de água.
Testemunhas confirmaram que a ação foi organizada pelo prefeito Rudão e pelo então vereador Ezequiel, com participação direta na entrega dos materiais. O churrasco, segundo depoimentos colhidos, contou com mais de 50 participantes e teve, além da refeição, entrega de santinhos e pedidos de votos. As provas incluíram vídeos, fotografias e documentos, além de depoimentos que demonstraram claramente o objetivo eleitoral da ação.
A sentença aponta que a conduta feriu o artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, que proíbe a doação de bens ou vantagens a eleitores com o fim de obter votos, e concluiu que houve abuso de poder econômico. O juiz considerou que, embora a vice-prefeita Patrícia não tenha sido vista diretamente na ação, sua inclusão na penalidade é obrigatória por integrar a chapa majoritária, o que torna sua condenação solidária conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral.
Além da cassação dos diplomas, os três foram declarados inelegíveis por oito anos a partir das eleições de 2024 e condenados ao pagamento de multa no valor de 5 mil UFIR, o que equivale a aproximadamente R$ 5.320,50. A penalidade financeira foi definida com base na estimativa de custo dos materiais doados e da realização do churrasco.
O processo também abordou denúncias de desvio de recursos do programa estadual “Comida Boa”, no qual um dos investigados, Gilberto Belarmino, então gestor do CRAS Ipanema, teria utilizado indevidamente créditos de benefício social. Embora o juiz reconheça a existência de indícios de irregularidade, entendeu que o caso extrapola a competência da Justiça Eleitoral e deve ser apurado pela Polícia Civil, já que não houve demonstração de que o ato beneficiou eleitoralmente os demais investigados.
Com a cassação dos mandatos, o município de Pontal do Paraná pode ser obrigado a realizar novas eleições, caso a decisão seja mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e, eventualmente, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se houver recursos. O Ministério Público Eleitoral se manifestou favorável à procedência da ação e à penalização dos envolvidos.



