Justiça Eleitoral cassa mandato do vereador Fábio dos Santos de Paranaguá

A Justiça Eleitoral de Paranaguá julgou procedente a ação que investigava o político Fábio dos Santos por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico. A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Leonardo Marcelo Mounic Lago, no dia 12 de setembro de 2025.
Segundo a sentença, as práticas irregulares tiveram gravidade suficiente para justificar a cassação do diploma e do mandato de Fábio dos Santos, além de torná-lo inelegível pelo período de oito anos, a contar de 2024. O magistrado também determinou a aplicação de multa no valor de R$ 15 mil.
No dispositivo da decisão, o juiz fundamentou-se nos artigos 487, inciso I, do Código de Processo Civil, 41-A da Lei 9.504/1997 e 22 da Lei Complementar 64/1990, que tratam de ilícitos eleitorais e das consequências para candidatos que praticam condutas vedadas.
Com isso, além de perder o mandato, Fábio dos Santos fica impedido de disputar cargos eletivos até 2032. Apesar da decisão, ainda cabe recurso às instâncias superiores da Justiça Eleitoral, o que pode alterar os efeitos da cassação caso haja mudança no julgamento.



