TCE-PR apura possíveis irregularidades em credenciamento de R$ 11,5 milhões no CISLIPA

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) está apurando informações sobre possíveis irregularidades no processo de credenciamento realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná (CISLIPA), cujo objetivo é contratar empresas para prestação de serviços de saúde nas unidades do SAMU e prontos atendimentos em Guaraqueçaba.
A representação aponta falhas na transparência, aumento de valores sem justificativa técnica e acúmulo indevido de funções por parte de uma servidora do consórcio.Segundo o despacho do conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães, o Chamamento Público nº 01/2025, conduzido sob a Inexigibilidade nº 05/2025, foi inicialmente publicado em janeiro no Portal da Transparência de Paranaguá. No entanto, documentos essenciais como o edital e o termo de referência só teriam sido disponibilizados meses depois, em maio, o que poderia ter comprometido a isonomia entre os interessados e violado o princípio da publicidade, previsto na Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
Outro ponto identificado foi o aumento no valor estimado do contrato: de R$ 9,3 milhões para R$ 11,5 milhões, sem a apresentação de novo estudo técnico ou justificativa formal. A ausência de detalhamento sobre as cotações e documentos de referência também foi alvo de questionamentos pelo TCE-PR.
A situação se agrava com a atuação da servidora designada como Chefe do Departamento de Licitações e Agente de Contratação, concentrando funções que deveriam ser segregadas para garantir a imparcialidade e regularidade do certame. Além disso, a servidora só foi formalmente nomeada para esses cargos em fevereiro e março de 2025, enquanto atos preparatórios do processo datam de janeiro, o que pode indicar vício de competência.
O conselheiro relator determinou a intimação da servidora e do presidente do CISLIPA, Adriano Ramos, para que apresentem manifestação preliminar no prazo de três dias. A resposta deve incluir documentos detalhados sobre os preços estimados, justificativas do aumento de valores, cronograma do processo, estrutura administrativa e riscos de eventual suspensão do certame.
O Tribunal avaliará as informações prestadas antes de decidir sobre a concessão de medida cautelar para suspender o credenciamento.



