LITORAL DO PARANÁ

Eleições 2026: saiba como consultar o local de votação e o que levar no dia da eleição

Mais de 239 mil eleitores estão aptos a votar nos sete municípios do Litoral do Paraná

Faltando poucos dias para o primeiro turno das Eleições 2026, os eleitores do Litoral do Paraná já podem consultar o local onde deverão votar e conferir quais documentos precisam levar no dia da votação. A eleição acontece neste domingo (4), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Na região, são 239.051 eleitores aptos a votar nos sete municípios do Litoral do Paraná. Paranaguá concentra o maior eleitorado, com 108.301 eleitores, seguida por Matinhos, com 35.398; Guaratuba, com 32.555; Pontal do Paraná, com 24.973; Antonina, com 15.679; Morretes, com 14.699; e Guaraqueçaba, com 7.446 eleitores.

Como consultar o local de votação

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor faça a consulta com antecedência, principalmente porque podem ocorrer alterações de zona ou seção eleitoral.

Uma das formas mais simples é pelo aplicativo e-Título. Depois de atualizar os dados cadastrais, basta acessar a opção “Onde votar”. O aplicativo informa o endereço do local, a zona e a seção eleitoral e também pode apresentar a rota até o endereço.

Também é possível consultar pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No site, o eleitor deve acessar a área de serviços eleitorais e selecionar “Onde votar”. O sistema solicita informações como CPF ou número do título, data de nascimento e nome da mãe.

A consulta também pode ser feita presencialmente em cartórios eleitorais, centrais de atendimento ao eleitor e unidades da Justiça Eleitoral.

O que é preciso levar para votar?

O eleitor não é obrigado a levar o título de eleitor em papel. Para ser identificado na seção eleitoral, é necessário apresentar um documento oficial com foto.

Entre os documentos aceitos estão:

  • Carteira de Identidade ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Passaporte;
  • Carteira de Trabalho física;
  • Carteira profissional emitida por conselho de classe;
  • Certificado de reservista;
  • e-Título, desde que o aplicativo apresente a fotografia do eleitor.

Quem pretende utilizar o e-Título como documento de identificação deve conferir antes da eleição se a fotografia aparece no aplicativo. Caso não apareça, será necessário levar outro documento oficial com foto.

Pode levar uma “cola” com os números dos candidatos?

O TSE informa que o eleitor pode levar para a cabine uma anotação em papel com os números das candidatas e dos candidatos escolhidos.

A chamada “cola eleitoral” é, inclusive, incentivada pela Justiça Eleitoral porque ajuda o eleitor a lembrar a sequência dos números e pode tornar a votação mais rápida. O TSE disponibiliza um modelo de cola para impressão, já organizado de acordo com a ordem em que os cargos aparecem na urna.

No primeiro turno de 2026, serão seis escolhas na urna:

  1. Deputado federal;
  2. Deputado estadual;
  3. Primeiro senador;
  4. Segundo senador;
  5. Governador;
  6. Presidente da República.

Celular não pode entrar na cabine

Uma das principais regras para o dia da votação é a proibição de levar celular, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer outro equipamento eletrônico para a cabine de votação.

O eleitor pode utilizar o celular antes de entrar na cabine para consultar informações, inclusive o e-Título, mas o aparelho deverá ser deixado no local indicado pelos mesários antes da votação.

A medida busca preservar o sigilo do voto. Por isso, também não é permitido fotografar ou filmar a própria votação.

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