ANTONINA

MP Eleitoral pede cassação da prefeita de Antonina e caso segue para última instância no TSE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou parecer favorável à cassação do mandato da prefeita de Antonina, Rozane Maristela Benedetti Osaki, e do vice-prefeito Diogo Alves Machado, por abuso de poder político durante as eleições de 2024. O órgão também pediu a inelegibilidade por oito anos da prefeita e do ex-prefeito José Paulo Vieira Azim, que a antecedeu no cargo.

O caso está sendo analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tem como relator o ministro Floriano de Azevedo Marques. Trata-se da última instância do processo, e caso o tribunal mantenha o entendimento do Ministério Público, o município de Antonina deverá realizar novas eleições.

Entenda o caso

O processo investiga a implantação do programa “Tarifa Zero”, que concedeu gratuidade nas passagens de ônibus do transporte coletivo municipal em pleno ano eleitoral. A medida foi criada por meio da Lei Municipal nº 31/2024, sancionada sem previsão orçamentária específica e implementada às vésperas do pleito.

De acordo com o Ministério Público, a ação teve caráter eleitoreiro e configurou abuso de poder político e econômico, já que a prefeita, então candidata à reeleição, utilizou o programa para promover sua imagem junto à população.

Em primeira instância, a Justiça Eleitoral de Antonina considerou a denúncia procedente e determinou a cassação dos registros de candidatura, além da inelegibilidade dos envolvidos. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) reformou parte da decisão, mantendo apenas uma multa de R$ 53 mil e afastando o reconhecimento do abuso de poder.

Parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral

O parecer mais recente, assinado pelo procurador Alexandre Espinosa Bravo Barbosa e protocolado no dia 8 de outubro de 2025, reforça o pedido de cassação dos diplomas da prefeita e do vice, além da inelegibilidade do ex-prefeito José Paulo Azim.

Segundo o documento, a criação e divulgação do benefício gratuito “atendeu a uma finalidade claramente eleitoral, com forte impacto no eleitorado”. O texto destaca que a medida beneficiou 36% da população de Antonina, o equivalente a mais de 40% dos eleitores aptos a votar, o que, segundo o MP, comprova o desequilíbrio no pleito.

O órgão sustenta ainda que a gratuidade foi instituída sem respaldo legal anterior nem previsão orçamentária, o que fere o artigo 73, §10, da Lei das Eleições, que proíbe a distribuição gratuita de benefícios em período eleitoral, salvo em casos excepcionais, como calamidade pública ou programas sociais já existentes.

Defesa e próximos passos

A defesa da prefeita e dos demais envolvidos alega que o programa tinha base em uma lei de 2020, que autorizava o município a subsidiar tarifas, e que não houve intenção eleitoreira.

Agora, o caso segue para julgamento definitivo no TSE, em Brasília. Caso o Tribunal Superior Eleitoral acate o parecer do Ministério Público Eleitoral, os mandatos de Rozane Osaki e Diogo Machado serão cassados, os dois se tornarão inelegíveis por oito anos e Antonina terá novas eleições para escolher o novo prefeito e vice-prefeito.

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