Paranaguá define prazos, descontos e parcelamento do IPTU 2026

A Prefeitura de Paranaguá publicou, nesta quarta-feira, dia 14, o Decreto nº 1.455, que estabelece oficialmente as datas de vencimento, as condições de pagamento e os descontos aplicáveis ao IPTU, à Taxa de Coleta de Lixo e à Contribuição de Iluminação Pública (CIP) referentes ao exercício de 2026.
O decreto garante aos contribuintes a possibilidade de quitar os tributos em cota única com desconto ou optar pelo parcelamento em até dez vezes, com vencimentos distribuídos ao longo de todo o ano. A medida tem como objetivo facilitar o planejamento financeiro das famílias e assegurar previsibilidade à arrecadação municipal, permitindo que os recursos sejam investidos em serviços públicos essenciais.
Descontos para pagamento à vista
O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única poderá contar com descontos progressivos, de acordo com a data de quitação:
– Até 10 de março de 2026 – 15% de desconto
– Até 10 de abril de 2026 – 12% de desconto
Parcelamento em até 10 vezes
Quem preferir parcelar poderá dividir o valor em até dez parcelas mensais iguais e sucessivas, com os seguintes vencimentos:
– 1ª parcela – até 10 de março de 2026
– 2ª parcela – até 10 de abril de 2026
– 3ª parcela – até 11 de maio de 2026
– 4ª parcela – até 10 de junho de 2026
– 5ª parcela – até 10 de julho de 2026
– 6ª parcela – até 10 de agosto de 2026
– 7ª parcela – até 10 de setembro de 2026
– 8ª parcela – até 09 de outubro de 2026
– 9ª parcela – até 10 de novembro de 2026
– 10ª parcela – até 10 de dezembro de 2026
O decreto também prevê que os prazos poderão ser prorrogados pelo Poder Executivo, caso haja fato relevante que justifique a medida.
Revisão e isenção do IPTU
Os pedidos de revisão ou isenção do IPTU deverão ser protocolados até o dia 30 de junho de 2026, conforme estabelece o decreto. Já os pedidos de isenção com base na Lei Promulga nº 414/2022 deverão seguir os prazos e critérios definidos nessa legislação específica.
Com informações da Prefeitura de Paranaguá



