Mari Leite é condenada em regime semiaberto por compra de votos após decisão da Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral de Paranaguá condenou a vereadora Marilis Rocha da Silva, a Mari Leite (AGIR), por compra de votos durante as eleições municipais de 2024. Segundo a sentença, a parlamentar participou de um esquema que envolveu ao menos 18 episódios de captação ilícita de sufrágio, com pagamento de R$ 60 a eleitores e retenção de títulos de eleitor para favorecer sua campanha.
A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Leonardo Marcelo Mounic Lago, que julgou procedente a ação penal e aplicou pena de 2 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial semiaberto para Mari Leite e para o outro investigado no processo. A denúncia teve origem após uma fiscalização realizada no dia da eleição por equipes do COPE e pelo juiz das garantias. No local, uma distribuidora situada no bairro Serraria do Rocha, foram encontrados títulos eleitorais, listas com nomes e material de campanha.
Defesa nega compra de votos
Durante o processo, os acusados negaram as acusações e sustentaram que não houve compra de votos. Testemunhas também contestaram parte das denúncias, e a defesa de Mari Leite declarou que ela não possuía vínculo com o corréu. Apesar disso, a Justiça reconheceu a coautoria e a continuidade delitiva nos 18 casos apresentados pelo Ministério Público.
Perda do mandato
A sentença determina ainda que, após o trânsito em julgado, a parlamentar perderá automaticamente o mandato, já que a condenação implica suspensão dos direitos políticos. Mesmo condenada, Mari Leite poderá recorrer em liberdade.
A decisão destaca que a vereadora conquistou sua vitória eleitoral “ao menos em parte” devido ao esquema de compra de votos, o que influenciou diretamente na dosimetria da pena aplicada.
Próximos passos
A Justiça rejeitou as alegações de nulidade do flagrante e determinou o prosseguimento da ação penal. O Ministério Público requer a condenação dos réus por todos os crimes atribuídos. Já a defesa pede a absolvição por insuficiência de provas ou, de forma subsidiária, a aplicação das penas mínimas previstas em lei.



