Justiça Eleitoral retoma serviços de emissão, revisão e transferência de Título de Eleitor
No Paraná, os Cartórios Eleitorais atendem das 12h às 18h
Na terça-feira (3), reabre o cadastro eleitoral. Como previsto no Calendário Eleitoral, regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Resolução nº 23.760/2026, os serviços de emissão, revisão e transferência de Título de Eleitor são retomados após as eleições.
A emissão do Título de Eleitor também pode ser feita presencialmente, no Fórum Eleitoral responsável pelo município em que a pessoa reside, caso em que o eleitor sairá com o Título em mãos. No Paraná, os Cartórios Eleitorais atendem das 12h às 18h.
Outra opção é requerer o Título de Eleitor de forma on-line, pelo site do TSE. Nesse caso pode ser necessário o comparecimento ao Cartório Eleitoral para coleta biométrica.
Confira o passo a passo:
Entre no site www.tse.jus.br;
Clique na aba “Serviços eleitorais”, no topo da página;
Clique em “Autoatendimento eleitoral”
Clique em “Tire seu título”;
Realize os procedimentos solicitados.
Tanto para o atendimento presencial quanto para o on-line, é necessário ter em mãos a seguinte documentação:
Documento oficial de identidade com foto (frente e verso);
Comprovante de residência emitido há no mínimo 3 meses e no máximo 12 meses;
Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (caso haja);
No caso dos homens nascidos em 2007 que vão requerer o Título de Eleitor ainda em 2026, também é preciso apresentar comprovante de quitação do serviço militar.
Outros serviços
Além da emissão de primeira via, revisão e transferência de Título de Eleitor, os Cartórios Eleitorais e o atendimento on-line possibilitam a emissão de certidões como as de crimes eleitorais, filiação partidária, negativa de alistamento e quitação eleitoral, entre outras.
Justificativa
As eleitoras e os eleitores que não compareceram às urnas têm até 60 dias dias após a data do pleito para justificar sua ausência, que deve ser justificada separadamente caso o eleitor tenha faltado nos dois turnos.
A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, do Autoatendimento Eleitoral ou do requerimento do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral.
Os eleitores que não compareceram ao primeiro turno das Eleições 2026 têm até o dia 3 de dezembro para apresentar a justificativa. Para os que não votaram no segundo turno o prazo é o dia 8 de janeiro de 2027. O não cumprimento da justificativa dentro do prazo pode resultar em multa e, após três ausências consecutivas sem regularização, o Título Eleitoral poderá ser cancelado.



