PARANÁ

Justiça Eleitoral retoma serviços de emissão, revisão e transferência de Título de Eleitor

No Paraná, os Cartórios Eleitorais atendem das 12h às 18h

Na terça-feira (3), reabre o cadastro eleitoral. Como previsto no Calendário Eleitoral, regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Resolução nº 23.760/2026, os serviços de emissão, revisão e transferência de Título de Eleitor são retomados após as eleições.

A emissão do Título de Eleitor também pode ser feita presencialmente, no Fórum Eleitoral responsável pelo município em que a pessoa reside, caso em que o eleitor sairá com o Título em mãos. No Paraná, os Cartórios Eleitorais atendem das 12h às 18h.

Outra opção é requerer o Título de Eleitor de forma on-line, pelo site do TSE. Nesse caso pode ser necessário o comparecimento ao Cartório Eleitoral para coleta biométrica.

Confira o passo a passo:

Entre no site www.tse.jus.br;

Clique na aba “Serviços eleitorais”, no topo da página;

Clique em “Autoatendimento eleitoral”

Clique em “Tire seu título”;

Realize os procedimentos solicitados.

Tanto para o atendimento presencial quanto para o on-line, é necessário ter em mãos a seguinte documentação:

Documento oficial de identidade com foto (frente e verso);

Comprovante de residência emitido há no mínimo 3 meses e no máximo 12 meses;

Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (caso haja);

No caso dos homens nascidos em 2007 que vão requerer o Título de Eleitor ainda em 2026, também é preciso apresentar comprovante de quitação do serviço militar.

Outros serviços

Além da emissão de primeira via, revisão e transferência de Título de Eleitor, os Cartórios Eleitorais e o atendimento on-line possibilitam a emissão de certidões como as de crimes eleitorais, filiação partidária, negativa de alistamento e quitação eleitoral, entre outras.

Justificativa

As eleitoras e os eleitores que não compareceram às urnas têm até 60 dias dias após a data do pleito para justificar sua ausência, que deve ser justificada separadamente caso o eleitor tenha faltado nos dois turnos.

A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, do Autoatendimento Eleitoral ou do requerimento do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral.

Os eleitores que não compareceram ao primeiro turno das Eleições 2026 têm até o dia 3 de dezembro para apresentar a justificativa. Para os que não votaram no segundo turno o prazo é o dia 8 de janeiro de 2027. O não cumprimento da justificativa dentro do prazo pode resultar em multa e, após três ausências consecutivas sem regularização, o Título Eleitoral poderá ser cancelado.

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