Tragédia na BR-277 que matou seis pessoas será julgada pelo Tribunal do Júri em Morretes
Julgamento está marcado para 28 de outubro; motorista de caminhão-tanque e supervisor são acusados
Dez anos após uma das tragédias mais graves registradas na BR-277, no Litoral do Paraná, dois homens denunciados pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) serão julgados pelo Tribunal do Júri de Morretes na próxima quarta-feira, 28 de outubro. O caso envolve um caminhão-tanque carregado com etanol que se envolveu em uma colisão de grandes proporções, em 3 de julho de 2016, provocando a morte de seis pessoas e deixando outras 14 gravemente feridas.
Os réus são o motorista que conduzia o caminhão e o supervisor direto dele. Conforme a denúncia do Ministério Público, os dois teriam assumido o risco de provocar as mortes e os ferimentos decorrentes do acidente. Eles respondem por homicídio e lesão corporal.
A colisão aconteceu no trecho de serra da BR-277, na região de Morretes, quando o caminhão-tanque seguia no sentido Curitiba–Paranaguá. O veículo atingiu a mureta de proteção, invadiu a pista contrária e colidiu com outros 11 veículos. Após o impacto, nove automóveis foram incendiados, provocando uma grande operação de atendimento às vítimas e controle das chamas.
Laudos periciais produzidos na época apontaram que o caminhão trafegava entre 116 km/h e 132 km/h, velocidade acima do limite permitido para o trecho. As conclusões técnicas fazem parte dos elementos considerados na investigação sobre as circunstâncias da tragédia.
Segundo o Ministério Público, a conduta atribuída aos dois denunciados será analisada pelo Tribunal do Júri. As acusações ainda serão submetidas ao julgamento, e a responsabilidade criminal dos réus deverá ser definida pela Justiça.
Acidente também gerou denúncia por crimes ambientais
Além da ação relacionada às mortes e aos ferimentos, o MPPR denunciou a empresa responsável pelo caminhão, o motorista e o supervisor por crimes ambientais.
O acidente provocou o derramamento de etanol, combustível altamente inflamável, que atingiu uma área de preservação permanente às margens da rodovia, com danos ao solo e à água. O caso ambiental tramita separadamente e ainda possui recursos pendentes de julgamento.
Nesse processo, o motorista foi condenado a um ano de detenção e ao pagamento de 20 dias-multa, em regime aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos. O supervisor, por sua vez, foi absolvido nessa ação, diante da insuficiência de provas apontada pelo juízo.



