BRASIL

TST determina fim da greve da Caixa e retorno aos trabalhos deve acontecer nesta quarta-feira (30)

relator do processo, ministro Maurício Godinho Delgado, votou pelo encerramento imediato da paralisação

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizou uma audiência de conciliação para julgar nesta terça-feira (29) o dissídio coletivo envolvendo a Caixa Econômica Federal e os funcionários que estão em greve desde 10 de setembro. O relator do processo, ministro Maurício Godinho Delgado, votou pelo encerramento imediato da paralisação e pelo retorno dos trabalhadores às atividades, no máximo, nesta quarta-feira (30).

O ministro considerou que a greve não foi abusiva e reconheceu que as entidades sindicais cumpriram os requisitos formais previstos na Lei de Greve. Segundo o voto, houve comunicação da paralisação e manutenção do efetivo mínimo determinado anteriormente pelo próprio TST.

Apesar de reconhecer a legitimidade do movimento, Godinho determinou que os dias não trabalhados poderão ser descontados dos salários. O abatimento deverá ser feito em três parcelas, com a apuração dos dias parados sendo realizada caso a caso, conforme cada unidade.

Outro ponto definido no voto é o reajuste salarial dos empregados da Caixa. A proposta estabelece correção pelo INPC acrescida de 0,6% de aumento real, totalizando 4,6%.

O mesmo percentual deverá ser aplicado ao plano de saúde, que se tornou o principal ponto de conflito entre a Caixa e os trabalhadores durante as negociações. O reajuste teria validade a partir de setembro de 2026, dentro de um novo acordo coletivo com vigência de dois anos, até 2028.

O ministro também manteve regras do plano de saúde que já estavam previstas no acordo anterior. A contribuição dos empregados permanece em 3,5% do salário, respeitando o limite de 7%, além das regras relacionadas à participação no custeio.

Retorno imediato

Durante o julgamento, Godinho afirmou que os empregados devem retornar ao trabalho imediatamente após a sessão ou, no máximo, na quarta-feira (30). O descumprimento da determinação poderá ser considerado violação de ordem judicial.

A greve começou em 10 de setembro, após o fracasso das negociações entre a Caixa e os representantes dos trabalhadores. O principal impasse foi justamente a proposta de alteração nas regras e nos custos do plano de saúde.

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